Com o crescimento da inadimplência no Brasil e no Distrito Federal, as empresas que prometem limpar o nome dos devedores aumentam no mercado e diversificam as ações. Em uma caminhada pelo Setor Comercial Sul, ou outros locais de grande circulação, não é dificíl receber um folder com a promessa de retirada do nome do consumidor na lista negra do comércio. Mas é no ambiente virtual que esse tipo de anúncio mais cresce. Uma pesquisa rápida em sites da internet mostra a variedade de empresas online especializadas no assunto. A proliferação desse tipo de serviço deve ser acompanhada com cuidado pelo consumidor.

A contratação de um intermediário para negociar a dívida entre cliente e credor não é ilegal no Brasil, mas o consumidor precisa ficar atento porque algumas empresas acabam fazendo promessas enganosas ou então usam de mecanismos ilegais. Por exemplo, uma empresa que se diz localizada em Brasília, promete retirar o nome do cliente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sem que o consumidor pague a dívida. A promessa de serviço é que eles vão retirar do banco de dados do SPC o registro do cliente e eles não explicam a maneira, que pode ser criminosa. “Ou seja, você continua devendo ao seu fornecedor, não paga nada e nem renegocia as contas, mas ao pesquisar o seu CPF no SPC, as informações das inadimplências não existem mais, e o seu crédito é aprovado por qualquer banco, financeira ou loja”, promete o anúncio, que está disfarçado como se fosse uma publicidade de vendas de chalés.

Segundo uma pesquisa do SPC divulgada em março deste ano, 5% dos entrevistados afirmaram que já foram vítimas de fraudes relacionadas a empresas que prometem limpar o nome dos registros de proteção do crédito. “Não existe essa coisa de limpar o nome sem pagar a dívida. As pessoas pensam que vão se dar bem contratando um serviço desses, mas, elas acabam vítimas de golpes”, comenta Ildecer Amorim, advogada especialista em direito do consumidor.

É comum anúncios prometerem que parcelam os débitos em até 36 vezes e que diminuem os juros. Mas isso não pode ser garantia porque depende do credor, é ele quem aceita ou não a negociação. Dessa forma, essas empresas fazem propaganda enganosa, de algo que não podem cumprir. O cliente que contratar um serviço para retirar nome negativado também deve ficar atento porque muitas vezes a empresa renegocia a dívida, pega o dinheiro do consumidor e desaparece. “Quando o consumidor renegocia um débito, o nome dele sai da lista dos inadimplentes. Ele acha que pagou a dívida e, tempos depois, está de novo no cadastro”, afirma Ildecer.

A advogada e professora de direito do Ibmec Daniela Fávero alerta também para o fato de que algumas empresas compram dívidas prescritas e cobram do consumidor. “Geralmente, essas empresas chegam para o consumidor e dizem que renegociaram a dívida e ele paga porque é uma quantia mais baixa do que ele devia. Mas essa dívida pode estar prescrita. Porque segundo a lei, um credor que não cobrou o débito em aberto durante cinco anos, perde o direito de cobrar na Justiça. A dívida continua existindo, mas o fornecedor não pode mais cobrar”, explica Daniela.

Serviços gratuitos

 Muitos dos serviços oferecidos por empresas “Limpa nome”são gratuitos nas instituições de defesa do consumidor e simples de serem resolvidos. É o caso da consulta se o nome do cliente está ou não no Serasa ou no SPC. “Basta o consumidor ir a um dos postos de atendimento presencial e fazer a consulta gratuitamente. É um serviço simples, que o consumidor pode fazer sozinho. Além disso, a gente estimula que o consumidor renegocie com o próprio credor”, afirma Luiza Rodrigues, economista do SPC Brasil. O mesmo procedimento pode ser feito pelo Serasa.

No Serasa e no SPC estão as principais listas de devedores do país. Consultadas pelo Correio, as duas instituições não recomendaram a contratação desse tipo de serviço. “A nossa posição é que essas empresas são bem duvidosas e o consumidor deve tomar cuidado. Promessas milagrosas não existem”, orienta Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa Experian.

De acordo com o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, a empresa tem uma área de segurança que monitora anúncios como o mostrado no começo da reportagem. “A gente monitora esses e-mails e sites para tentar tirar do ar. Quando achamos algo suspeito, avisamos para o Google e para as autoridades. A dificuldade que a gente enfrentaé que, geralmente, o rastreio descobre que essas páginas estão hospedadas no exterior”, afirma Nival.

Dessa forma, para evitar dor de cabeça e a possibilidade de cair em um golpe, a Serasa e o SPC indicam que o consumidor que quiser renegociar a dívida, procure o próprio credor ou a empresa indicada por ele e tente a renegociação.

Para saber mais:

A inadimplência em abril teve alta recorde no Brasil, segundo o SPC. A taxa chegou a 8,6%, a maior desde janeiro de 2010 - 53,8 milhões de pessoas não conseguiram quitar as dívidas. Embora menor que a taxa nacional, o Distrito Federal, apresentou índice de 5%, o maior do ano.

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados dos órgãos de proteção de crédito, o consumidor que contraiu a dívida é notificado por um comunicado informando sobre a dívida, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.  A notificação informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito. Depois da dívida paga, o lojista deve comunicar ao Serasa e ao SPC a quitação. Após a notificação, as empresas de serviço de proteção ao crédito tem, no máximo, 72 horas para retirar a restrição de compras daquela pessoa.

Dicas na hora de renegociar a dívida:

1. Procure a empresa credora ou o lojista pessoalmente e demonstre o interesse em quitar o débito. Se o atendimento não for possível, o que é mais comum em grandes empresas, demonstre a intenção de pagar a dívida e tente marcar um horário no setor responsável. Se mesmo assim a comunicação for difícil, opte por outros meios, como e-mails.
2. Faça uma proposta realista para negociar com o credor. Lembre-se que uma proposta muito ruim para o credor, aumenta a chance dele recusar e ele tem esse direito.
3. Fique de olho em mutirões de renegociação. Pode ser uma oportunidade de descontos.
4. Feirões online para renegociação estão ganhando cada vez mais espaço. Em abril, o Serasa promoveu o Feirão do Limpa Nome e mais 90 estabelecimentos participaram.
5. Tente reduzir os juros. 
6. Se for quitar à vista, peça descontos.

O que diz a lei:

As únicas penalidades permitidas pelo Código de Defesa do Consumidor pela inadimplência de empréstimos são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento.

Limpe seu nome:

Fique atento às promessas de retirada do nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa:

1. Algumas empresas agem como intermediárias na negociação entre o cliente e o credor. Isso não é ilegal. Mas é preciso ficar atento porque vários serviços oferecidos são gratuitos, como a consulta do CPF e renegociação, por exemplo.

2. Não acredite em promessas de que o registro no SPC e do Serasa será retirado sem o pagamento da dívida.

3. Fique de olho porque algumas empresas pedem uma procuração do consumidor e fazem a renegociação. Quando é feita uma renegociação, o nome sai dos registros do SPC e do Serasa. Nisso, o consumidor paga para a empresa intermediária e ela desaparece. Sem pagar a dívida renegociada com o credor, o nome do consumidor volta para os órgãos de proteção ao crédito.

4. Desconfie se a empresa “Limpa Nome” oferecer um valor de renegociação muito menor do que dívida original. Essa empresa pode estar cobrando uma dívida prescrita. Funciona assim: se a empresa não cobrou em cinco anos o valor devido, o credor perde o direito de cobrar. A dívida não acaba, mas o credor não pode mais colocar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito e nem cobrar na Justiça.

Passo a passo:

1. Ao receber a notificação de que seu nome está em algum órgão de proteção ao crédito, procure a empresa credora para realizar o pagamento do débito em aberto.

2. Se você não receber a notificação e souber no momento de outra compra, peça ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito. Procure a loja e tente quitar os débitos.

3. Se não for possível identificar o lojista, procure a Câmara dos Dirigentes Lojistas local, portando CPF e solicite a consulta. Ela é gratuita. Na consulta será possível saber se a pendência está nos órgãos de defesa do crédito, como Serasa e SPC, com o lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.

4. Com a dívida nas mãos, procure o estabelecimento onde o débito está ativo e pague a conta no local ou no banco indicado. Após o pagamento, a loja irá acessar o sistema dos órgãos de proteção ao crédito e efetuar a baixa no registro. Prazo será de, no máximo, 72 horas.

 

*Fonte: SPC  
 
As empresas que atuam no Brasil têm dificuldades para se adaptar à legislação existente e às novas normas instituídas. Um exemplo é a lei que instituiu o cancelamento automático, que começou a valer ontem, após os 120 dias de prazo de adaptação dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O consumidor que tentou cancelar o serviço na TIM, por exemplo, não tinha a opção no menu principal do cancelamento. Procurada pela equipe do Correio, a empresa respondeu que esse tipo de solicitação já existe no menu telefônico de atendimento, mas, até amanhã só pode ser feita por meio de um consultor de atendimento. O cancelamento pela internet estará disponível somente em março do ano que vem.

A NET foi outra empresa que afirmou ao Correio que está trabalhando para atender as novas determincações e operacionalizar o cancelamento pela internet. A Oi informou que cumpriu as exigências da Anatel, mas admitiu que podem ocorrer falhas pontuais.

Sem o cumprimento dos prazos de adaptação pelas empresas, os clientes acabam perdendo o descrédito nas normas brasileira. A obrigatoriedade do cancelamento automático do serviço de telecomunicação vem sendo discutida pela Anatel desde o ano passado e as operadoras tiveram prazo para se adaptar à norma após a sua publicação oficial. E o que desanima os consumidores e as associações de defesa é que mesmo as regras mais antigas não são cumpridas, veja a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor...


 


Para quem compra imóvel na planta, o melhor dia deveria ser aquele em que o bem sai do papel e as chaves são entregues. Porém, nem sempre a lógica é essa. Ao abrir a porta do imóvel, muitos consumidores trocam a alegria pela insatisfação. Foi o que ocorreu com a bancária Carolina Pereira Rodrigues, 30 anos.
Ela juntou durante dez anos dinheiro para comprar o primeiro imóvel. Em 2010, comprou um empreendimento de um quarto em Águas Claras. Em dezembro do ano passado, recebeu as chaves do apartamento e se frustrou ao receber o tão esperado primeiro imóvel.

Segundo Carolina, a primeira frustação foi logo na entrada, quando encontrou algumas cerâmicas da sala rachadas e a construtora recusou-se a trocar, alegando que prazo para reclamação tinha expirado. Depois, foi descobrindo aos poucos pequenos erros no projeto e diferenças entre o que foi contratado e o que foi executado. Um dos exemplos é o gás canalizado. Embora estivesse previsto no projeto, o prédio não tinha o serviço. “E quando o Corpo de Bombeiros veio ao edifício, informou que as unidades não poderiam ter botijão de gás. Dessa forma, fogão, só elétrico. E só pode ter duas bocas porque quatro a amperagem do apartamento não aguenta e a energia vai cair”, afirma.

                     

O maior susto de Carolina ocorreu quando ela soube, via carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que o prédio chamado You Life Style tinha destinação comercial. “A proposta de compra e venda não dizia nada disso. Foi me vendido um apartamento residencial”, afirmou. Carolina reclama também da dificuldade de contactar a EBM, construtora responsável pelo empreendimento. “Primeiro eles só tinham um número em Goiânia, depois, arrumaram um atendimento em Brasília. Mas tudo tinha que passar por Goiânia, até enviei documentação via Sedex. Tudo foi muito complicado”, comenta. “Eu queria sair da casa dos pais aos 30 anos. Tinha até contratado uma arquiteta para decorar o apartamento, mas fiquei desiludida e devo alugar, vender ou devolver o imóvel para a construtora”, complementa.

As reclamações contra construtoras aumentaram 56,7% de 2012 para 2013 no Procon do Distrito Federal (veja arte). E a tendência é de consumidor insatisfeito. Somente nos quatro primeiros meses deste ano, as queixas já somam 45% de todas as reclamações do ano passado – 666. Entre as principais queixas está justamente o não cumprimento do contrato. Clientes reclamando que a construção não foi entregue no prazo previsto ou que não foi executada de acordo com o projeto. “A compra de um imóvel é um investimento complexo, muito alto e que vai durar muito tempo. Por isso, se dá errado, a proporção é mais grave”, analisa Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e de habitação do Procon do Distrito Federal.

Para Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor, um dos principais motivos de conflitos entre construtoras e clientes ocorre justamente porque falta informação. Os contratos não são claros, os corretores nem sempre informam o cliente da forma correta e as construtoras têm dificuldades no pós venda e no serviço de atendimento do cliente. “O ideal é o consumidor guardar todas as provas materiais: contrato, folders, panfletos, proposta de compras e vendas. Isso vai dar segurança em caso de um problema futuro”, explica. É recomendável também que o consumidor pesquise a idoneidade da empresa e as reclamações feitas contra ela nos órgãos de defesa do consumidor e na internet.

Como os contratos são firmados anos antes da entrega da construção, a orientação de especialistas é que os consumidores prestem atenção especial no memorial descritivo da obra, ele será o checklist que deve ser cumprido pela construtora. “Mesmo antes de fechar o negócio, o consumidor pode pedir o memorial descritivo para ver se o material agrada, se é realmente aquele imóvel que ele quer e ficar com menos dúvidas possíveis”, alerta Renata Reis, do Procon de SP.

A hora de receber o imóvel também deve ser cercada de cuidados. O primeiro alerta é com a vistoria. As empresas são obrigadas a fazer uma vistoria antes de entregar as chaves para o proprietário. A vistoria da unidade é feita pelo comprador acompanhado do representante da construtora e é o momento para apontar os problemas da construção, por isso requer muita atenção. Todos os equipamentos elétricos e hidráulicos devem ser testados para evitar que construtora alegue que eventuais problemas surgiram após a utilização. Ainda que seja possível receber a unidade ressalvando que o problema será corrigido posteriormente, o ideal é postergar a entrega das chaves para a conclusão dos reparos.

A orientação dos especialistas é que levem o memorial descritivo e façam o checklist. “Ele será o guia para o consumidor observar se recebeu tudo conforme o previsto. É importante também que o consumidor leve um profissional ou outra pessoa para ajudar na observação”, defende Sônia Amaro, advogada da Proteste Associação de Consumidores. A área comum normalmente é vistoriada por uma comissão de condôminos e o síndico recém eleitos na assembleia de constituição.

Procurada pelo Correio, a EBM, por meio da SPE Brasil Incorporação, grupo de construtoras responsáveis pelo empreendimento da consumidora Carolina Pereira informou que o edifício You possui destinação de uso comercial/residencial com serviços de flat e que, portanto, o gás canalizado seria apenas para pontos previstos no Manual do Proprietário. Além disso, informou que a cliente solicitou o reparo da cerâmica quebrada depois da vistora. “A incorporada posicionou que o reparo era improcedente, por ser um defeito aparente que não foi constatado no ato da vistoria”, afirmou a nota.

Prazos confusos

Após o término da obra começam a correr uma série de prazos para a vistoria, adequação e garantias, o que pode gerar uma confusão entre a construtora e o cliente. Algumas empresas estipulam prazos específicos. Mas, segundo especialistas, o consumidor deve ficar atento às datas propostas pela companhia porque o prazo não pode ser inferior ao previsto em lei. É o caso, por exemplo, do tempo que a construtora tem para consertar um defeito encontrado pelo proprietário, tanto na vistoria quanto depois. A empresa deve resolver o problema em 30 dias. 

Depois que a construtora corrige os defeitos aparentes encontrados na vistoria, podem surgir os chamados os vícios ocultos, aqueles que não dá para ver em um primeiro momento. Após constatado esse problema, o consumidor tem até 90 dias para reclamar para a empresa. Em relação à garantia da obra, o consumidor tem até cinco anos para questionar problemas na estrutura do imóvel, como a solidez de um prédio ou problema em uma viga de sustentação. “Existe um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que estende a responsabilidade da construtora de cinco para 20 anos se o edifício foi construído antes de 2003 e de 10 anos, para prédios construídos depois de 2003”, esclarece Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor.

O que diz a lei:

    A súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça entendeu que em caso de problemas estruturais na edificação, a garantia deve ser estendida para dez anos, em caso de construções feitas depois de 2003 e 20 anos, para imóveis construídos antes de 2003. Embora seja um entendimento da instância superior, Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e habitação do Procon de São Paulo, lembra que para conseguí-lo o consumidor deverá recorrer à Justiça.

TIRA DÚVIDAS: Como receber o meu imóvel

1. Posso receber o imóvel sem a vistoria?

A recomendação é que não. Exija sempre a vistoria. Se a construtora demorar para marcar a visita e você estiver com pressa em receber as chaves, aceite as chaves, mas observe, por escrito, que não teve vistoria. Neste mesmo documento, estipule a data para a construtora visitar o imóvel sob penalidade de você fazer uma vistoria unilateral.

2. A construtora chama para vistoria, mas eu encontro problemas imóvel. O que devo fazer?

Comunique à empresa dos problemas encontrados e pedir a reparação. O prazo para a construtora corrigir os erros é de 30 dias contados a partir da apuração do problema.

3. O que devo olhar na vistoria?

Procure conferir o que foi entregue com que o estava previsto no memorial descritivo. Observe itens como os materiais usados, acabamento, o pé direito e a metragem. Se possível, peça ajuda de um profissional. Procure vistoriar também as áreas comuns do prédio.

4. Meu imóvel estava diferente do memorial descritivo. O que eu faço?

Peça para a construtora adequar de acordo com o previsto. Caso não dê, solicite uma compensação pelo o que não foi oferecido conforme o ofertado. Se o imóvel estiver em total desacordo e o cliente se sentir prejudicado, pode pleitear a rescisão do contrato e devolução do que foi pago, acrescido de correção monetária e juros.

5. Quais os prazos que eu tenho para reclamar?

Para os vícios aparentes, como rachaduras na parede ou um piso quebrado, o consumidor tem até 90 dias. Para vícios ocultos, o prazo de garantia da obra é de 5 anos. Porém, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que problemas com a estrutura do imóvel pode ser reclamado pelo consumidor em até 20 anos.

>> Reclamações contra construtoras no DF:

2014: 666*
2013: 1506
2012: 961
2011: 690

>> Principais queixas:

1º Não cumprimento do contrato ou proposta
2º Cobrança de taxa indevida
3º Dúvidas sobre cobranças, como taxas
4º Devolução de sinal, valores pagos (negócio não concretizado)
5º Não entrega do contrato

 


** Fonte: Procon do Distrito Federal
 

Os planos individuais brasileiros precisam ser revistos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A parcela de clientes desse segmento é cada dia menor no Brasil e há mais de 10 anos os reajustes são maiores do que a inflação. Para o exercício de 2014, o consumidor dessa modalidade pagará 9,65% a mais na mensalidade, o aumento mais significativo desde 2005.

Atualmente, da maneira como está configurado, os planos individuais não são interessantes nem para as empresas, nem para os clientes. As operadoras tentam empurrar os planos coletivos aos consumidores. Algumas chegam a propor que o cliente abra uma empresa como microempreendedor individual. O interesse das companhias é fugir dos reajustes fixados pela ANS. No caso dos planos coletivos, a ANS só interfere no índice para planos com menos de 30 vidas. Acima dessa quantidade de beneficiários, a agência não pode ditar a porcentagem de reajuste.

Porém,  o cliente que estaria protegido pela agência por meio de um plano individual também não tem visto um papel incisivo da ANS no controle dos preços dessa modalidade de plano, o que assiste são preços acima da inflação e um serviço cada dia menos satisfatório. A cartela de clientes de planos individuais corresponde a 17,4% dos beneficiários de planos de saúde no Brasil.


fonte:dzai
                                                 

Embora a portabilidade no serviço de telefonia exista no Brasil há mais de cinco anos, tentar mudar de operadora ainda é um martírio para boa parte dos clientes de telefonia móvel. Foi o que mostrou uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A entidade tentou fazer a portabilidade nas quatro principais empresas do país - de Vivo para Tim; de Oi para Claro; de Claro para Vivo; e de Tim para Oi e encontrou diversos problemas, como informações divergentes entre os vendedores das lojas físicas e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e o descumprimento de prazos de acesso ao novo número.

De acordo com a pesquisa, apenas a mudança de Oi para Claro foi feita dentro do prazo legal, que é de três dias úteis. As demais precisaram de mais tempo.

A divergência e a falta de informações foi o que mais preocupou o Idec. Os funcionários das operadoras não conseguiam responder, por exemplo, se os créditos da antiga operadora seriam mantidos na nova empresa contratada. Na Claro, uma atendente disse, via SAC, que sim, e, mais tarde, outra disse que não, pelo mesmo canal. Na Tim, a resposta foi que o valor seria transferido. No fim das contas, o crédito se perdeu em todas as transações.

Na Tim, atendentes de três lojas físicas diferentes afirmaram que não faziam portabilidade de linhas pré-pagas. Informação equivocada, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que a mudança é válida tanto para pré como pós.

Pelas regras da Anatel, as operadoras podem cobrar até R$ 4 pela portabilidade. A Vivo exige uma recarga mínima de R$ 35, que é um valor bem maior do que o determinado pela agência.

O outro lado


Leia abaixo as respostas dadas pelas operadoras ao Idec:

CLARO: De forma geral, afirma que está de acordo com as regras de portabilidade e que os aspectos em desconformidade apontados pelo Idec são pontuais e que serão avaliadas oportunidades de melhoria.

TIM: Informa que já reforçou a orientação aos funcionários para que equívocos como a recusa de portabilidade de linha pré-paga, bem como o fornecimento de informações incorretas sobre o prazo, não voltem a ocorrer. Em relação à exigência de comparecimento à loja para solicitação do procedimento, argumenta que ela está baseada na segurança do próprio cliente, "uma vez que se trata de uma linha ativa e vinda de outra operadora, diferente da ativação de uma linha nova pré- paga", mas que vai avaliar a possibilidade de realização via central de atendimento.

OI: Afirma que o procedimento padrão da empresa é de realizar a portabilidade no prazo de três dias úteis; e que o comparecimento à loja é necessário para a aquisição do chip e verificação de documentos pessoais.

VIVO: Esclarece que não cobra taxa para efetuar a portabilidade e considera o episódio da obrigatoriedade de recarga de R$ 35 um equívoco pontual do vendedor. Em relação à não efetivação da portabilidade solicitada via SMS, a operadora diz que a pesquisadora não deve ter concluído o procedimento de forma adequada. A operadora informa, por fim, que segue todas as normas relativas à portabilidade e que realiza milhares de pedidos por mês com sucesso, o que indica que a dinâmica e as ferramentas existentes são eficazes, e que as eventuais falhas de comunicações são eventos isolados.






Após diversas reclamações de usuários nas redes sociais sobre o serviço 4G, o Procon de São Paulo resolveu agir e notificou a Claro, TIM, Oi e Vivo para prestarem esclarecimentos.

As empresas terão que esclarecer quais os modelos de celulares, tablets e modens são compatíveis com a tecnologia, se os aparelhos estão homologados na Anatel, se a tecnologia é extensível aos clientes pré e pós pago, se o consumidor deverá arcar com os custos para a aquisição de novo chip para acesso a tecnologia 4G. Além disso, as operadoras terão que informar as áreas de cobertura em São Paulo.

Caso as operadoras não respondam às notificações e sejam provadas irregularidades, elas poderão ser penalizadas.


A cada 17,2 segundos um estelionatário tentou comenter um golpe usando dados pessoais de outra pessoa. Foram 155.399 tentativas de fraude somente em março deste ano, segundo dados da Serasa Experian. Uma alta de 1,6%  na comparação com o mês anterior.

São criminosos que usam da falsidade ideológica para obter créditos ou adquirir crediários e não pagar. A telefonia foi o segmento onde golpistas mais tentaram usar as informações de outra pessoa (38,1%), em seguida vem o setor de serviços, que inclui, por exemplo, construtoras, imobiliárias e seguradoras  (32%).

O setor bancário é o terceiro do ranking de registros em março de 2014, com 19,8% do total. O segmento varejo registrou 8,3% das investidas contra o consumidor.

                                           


Diante do crescente número de fraudes, o próprio Serasa elaborou uma série de cuidados que podem ajudar o consumidor a não se tornar vítima de estelionatários.

1. Não forneça dados pessoais estranhas.
2. Não forneça ou confirme informações pessoais ou número de documentos por telefone. Tome cuidado com promoções ou pesquisas.
3. Não perca de vista documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios.
4. Não deixe que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus cartões bancários para longe de sua presença.
5. Tome cuidado ao digitar a senha do cartão de débito/crédito na hora de realizar pagamentos, principalmente na presença de desconhecidos.  
6. Não informe os números dos seus documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas.
7. Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança; cuidado com sites que anunciam oferta de emprego ou promoções. Fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança.
8. Cuidado com dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passar por você, usando informações pessoais, como por exemplo, signo, modelo de carro, time por que torce, nome do cachorro etc.
9.Mantenha atualizado o antivírus do seu computador, diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões.
10. Evite realizar transação financeira utilizando computadores portáteis conectados em redes públicas de internet.

via:dzai
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