Evite intermediários na hora de quitar as dívidas

Com o crescimento da inadimplência no Brasil e no Distrito Federal, as empresas que prometem limpar o nome dos devedores aumentam no mercado e diversificam as ações. Em uma caminhada pelo Setor Comercial Sul, ou outros locais de grande circulação, não é dificíl receber um folder com a promessa de retirada do nome do consumidor na lista negra do comércio. Mas é no ambiente virtual que esse tipo de anúncio mais cresce. Uma pesquisa rápida em sites da internet mostra a variedade de empresas online especializadas no assunto. A proliferação desse tipo de serviço deve ser acompanhada com cuidado pelo consumidor.

A contratação de um intermediário para negociar a dívida entre cliente e credor não é ilegal no Brasil, mas o consumidor precisa ficar atento porque algumas empresas acabam fazendo promessas enganosas ou então usam de mecanismos ilegais. Por exemplo, uma empresa que se diz localizada em Brasília, promete retirar o nome do cliente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sem que o consumidor pague a dívida. A promessa de serviço é que eles vão retirar do banco de dados do SPC o registro do cliente e eles não explicam a maneira, que pode ser criminosa. “Ou seja, você continua devendo ao seu fornecedor, não paga nada e nem renegocia as contas, mas ao pesquisar o seu CPF no SPC, as informações das inadimplências não existem mais, e o seu crédito é aprovado por qualquer banco, financeira ou loja”, promete o anúncio, que está disfarçado como se fosse uma publicidade de vendas de chalés.

Segundo uma pesquisa do SPC divulgada em março deste ano, 5% dos entrevistados afirmaram que já foram vítimas de fraudes relacionadas a empresas que prometem limpar o nome dos registros de proteção do crédito. “Não existe essa coisa de limpar o nome sem pagar a dívida. As pessoas pensam que vão se dar bem contratando um serviço desses, mas, elas acabam vítimas de golpes”, comenta Ildecer Amorim, advogada especialista em direito do consumidor.

É comum anúncios prometerem que parcelam os débitos em até 36 vezes e que diminuem os juros. Mas isso não pode ser garantia porque depende do credor, é ele quem aceita ou não a negociação. Dessa forma, essas empresas fazem propaganda enganosa, de algo que não podem cumprir. O cliente que contratar um serviço para retirar nome negativado também deve ficar atento porque muitas vezes a empresa renegocia a dívida, pega o dinheiro do consumidor e desaparece. “Quando o consumidor renegocia um débito, o nome dele sai da lista dos inadimplentes. Ele acha que pagou a dívida e, tempos depois, está de novo no cadastro”, afirma Ildecer.

A advogada e professora de direito do Ibmec Daniela Fávero alerta também para o fato de que algumas empresas compram dívidas prescritas e cobram do consumidor. “Geralmente, essas empresas chegam para o consumidor e dizem que renegociaram a dívida e ele paga porque é uma quantia mais baixa do que ele devia. Mas essa dívida pode estar prescrita. Porque segundo a lei, um credor que não cobrou o débito em aberto durante cinco anos, perde o direito de cobrar na Justiça. A dívida continua existindo, mas o fornecedor não pode mais cobrar”, explica Daniela.

Serviços gratuitos

 Muitos dos serviços oferecidos por empresas “Limpa nome”são gratuitos nas instituições de defesa do consumidor e simples de serem resolvidos. É o caso da consulta se o nome do cliente está ou não no Serasa ou no SPC. “Basta o consumidor ir a um dos postos de atendimento presencial e fazer a consulta gratuitamente. É um serviço simples, que o consumidor pode fazer sozinho. Além disso, a gente estimula que o consumidor renegocie com o próprio credor”, afirma Luiza Rodrigues, economista do SPC Brasil. O mesmo procedimento pode ser feito pelo Serasa.

No Serasa e no SPC estão as principais listas de devedores do país. Consultadas pelo Correio, as duas instituições não recomendaram a contratação desse tipo de serviço. “A nossa posição é que essas empresas são bem duvidosas e o consumidor deve tomar cuidado. Promessas milagrosas não existem”, orienta Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa Experian.

De acordo com o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, a empresa tem uma área de segurança que monitora anúncios como o mostrado no começo da reportagem. “A gente monitora esses e-mails e sites para tentar tirar do ar. Quando achamos algo suspeito, avisamos para o Google e para as autoridades. A dificuldade que a gente enfrentaé que, geralmente, o rastreio descobre que essas páginas estão hospedadas no exterior”, afirma Nival.

Dessa forma, para evitar dor de cabeça e a possibilidade de cair em um golpe, a Serasa e o SPC indicam que o consumidor que quiser renegociar a dívida, procure o próprio credor ou a empresa indicada por ele e tente a renegociação.

Para saber mais:

A inadimplência em abril teve alta recorde no Brasil, segundo o SPC. A taxa chegou a 8,6%, a maior desde janeiro de 2010 - 53,8 milhões de pessoas não conseguiram quitar as dívidas. Embora menor que a taxa nacional, o Distrito Federal, apresentou índice de 5%, o maior do ano.

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados dos órgãos de proteção de crédito, o consumidor que contraiu a dívida é notificado por um comunicado informando sobre a dívida, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.  A notificação informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito. Depois da dívida paga, o lojista deve comunicar ao Serasa e ao SPC a quitação. Após a notificação, as empresas de serviço de proteção ao crédito tem, no máximo, 72 horas para retirar a restrição de compras daquela pessoa.

Dicas na hora de renegociar a dívida:

1. Procure a empresa credora ou o lojista pessoalmente e demonstre o interesse em quitar o débito. Se o atendimento não for possível, o que é mais comum em grandes empresas, demonstre a intenção de pagar a dívida e tente marcar um horário no setor responsável. Se mesmo assim a comunicação for difícil, opte por outros meios, como e-mails.
2. Faça uma proposta realista para negociar com o credor. Lembre-se que uma proposta muito ruim para o credor, aumenta a chance dele recusar e ele tem esse direito.
3. Fique de olho em mutirões de renegociação. Pode ser uma oportunidade de descontos.
4. Feirões online para renegociação estão ganhando cada vez mais espaço. Em abril, o Serasa promoveu o Feirão do Limpa Nome e mais 90 estabelecimentos participaram.
5. Tente reduzir os juros. 
6. Se for quitar à vista, peça descontos.

O que diz a lei:

As únicas penalidades permitidas pelo Código de Defesa do Consumidor pela inadimplência de empréstimos são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento.

Limpe seu nome:

Fique atento às promessas de retirada do nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa:

1. Algumas empresas agem como intermediárias na negociação entre o cliente e o credor. Isso não é ilegal. Mas é preciso ficar atento porque vários serviços oferecidos são gratuitos, como a consulta do CPF e renegociação, por exemplo.

2. Não acredite em promessas de que o registro no SPC e do Serasa será retirado sem o pagamento da dívida.

3. Fique de olho porque algumas empresas pedem uma procuração do consumidor e fazem a renegociação. Quando é feita uma renegociação, o nome sai dos registros do SPC e do Serasa. Nisso, o consumidor paga para a empresa intermediária e ela desaparece. Sem pagar a dívida renegociada com o credor, o nome do consumidor volta para os órgãos de proteção ao crédito.

4. Desconfie se a empresa “Limpa Nome” oferecer um valor de renegociação muito menor do que dívida original. Essa empresa pode estar cobrando uma dívida prescrita. Funciona assim: se a empresa não cobrou em cinco anos o valor devido, o credor perde o direito de cobrar. A dívida não acaba, mas o credor não pode mais colocar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito e nem cobrar na Justiça.

Passo a passo:

1. Ao receber a notificação de que seu nome está em algum órgão de proteção ao crédito, procure a empresa credora para realizar o pagamento do débito em aberto.

2. Se você não receber a notificação e souber no momento de outra compra, peça ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito. Procure a loja e tente quitar os débitos.

3. Se não for possível identificar o lojista, procure a Câmara dos Dirigentes Lojistas local, portando CPF e solicite a consulta. Ela é gratuita. Na consulta será possível saber se a pendência está nos órgãos de defesa do crédito, como Serasa e SPC, com o lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.

4. Com a dívida nas mãos, procure o estabelecimento onde o débito está ativo e pague a conta no local ou no banco indicado. Após o pagamento, a loja irá acessar o sistema dos órgãos de proteção ao crédito e efetuar a baixa no registro. Prazo será de, no máximo, 72 horas.

 

*Fonte: SPC  

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