ACIDENTES NO PASSEIO

Tenha cuidado porque acidentes durante o lazer podem acontecer. Um exemplo bem comum dessa história é aquele do brinquedo quebrado ou com defeito no parque de diversões ou  da arquibancada sem grades de proteção. Qualquer um de nós pode ser vítima desta situação. O importante é saber o que fazer. É assim, nesses casos, se o consumidor não teve culpa pelo acidente, a responsabilidade é sempre do prestador de serviços, seja uma empresa privada, seja um órgão público.

A roda gigante quebrou e seu filho se machucou, cuide dele imediatamente e chame em seguida a polícia. Preserve o local intacto para o trabalho da perícia. Comprovada a falha, o acidentado tem direito a receber o dinheiro gasto com despesas médicas e até indenizações. Se o acidente foi causado por um brinquedo com defeito de fabricação , a responsabilidade passa a ser da indústria. No entanto, se o fabricante não for identificado, a responsabilidade continuará sendo do prestador de serviços ou do comerciante. A pena pode variar de um a seis meses de detenção ou multa, conforme a gravidade do acidente (Amparo Legal: artigo 63, parágrafos 1º e 2º, do CPDC). Além da imperícia, falha de manutenção ou problemas de fábrica, a falta de informação sobre os perigose riscos também pode levar o consumidor ao hospital. Não basta deixar tudo tinindo e a área de lazer e os brinquedos em perfeitas condições. 

O comerciante é obrigado a informar tudo o que representa riscos à saúde ou à segurança do consumidor. Um parque aquático, por exemplo, deve Ter placas de aviso sobra a idade mínima permitida na piscina, os salva-vidas e os equipamentos para primeiros socorros. A montanha-russa é contra-indicada para grávidas, crianças de determinada idade e cardíacos? O aviso deve estar na entrada do brinquedo, com letras bem visíveis (artigo 63, parágrafo 1º, do CPDC).

Atenção: As exigências e medidas citadas até aqui valem também para os acidentes em espaços públicos de lazer. O responsável, no caso, será o município, o estado ou a União, dependendo da jurisdição sobra a área de lazer.  

Falhas Técnicas Se você pensa que as falhas só acontecem no parque? Está enganado. Elas podem acontecer também no cinema, na hora do filme. Os problemas técnicos podem acontecer tambpem nos teatros ou ginásios. Reclame nesses casos diretamente com o responsável. Ele é obrigado a reparar o problema na hora. Do contrário , o consumidor pode exigir uma entrada para outro dia sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga. Na falta de acordo, registre a queixa na delegacia e, se quiser, recorra ao Juizado Especial de Pequenas causas (para valores até quarenta salários mínimos). Vale também reclamar num órgão de defesa do consumidor. Não se esqueça der guardar uma parte do ingresso. (Amparo Legal: artigo 20, incisos I e II, parágrafo 2º, do CPDC).


Fonte: Posted in Menu Celso Russomanno 

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