RECIBOS: GUARDAR-LOS OU NÃO?

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que todo consumidor deva guardar carnês, contas e comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos. Esta é uma estratégia necessária e recomendada a todos que querem embasamento para buscar seus direitos e distância de problemas. Esta precaução protege contra cobranças indevidas de lojas e prestadores de serviço, evita confusão na hora de prestar contas. A Receita Federal, por exemplo, pode pedir a comprovação das reduções feitas da Declaração de Imposto de Renda.

É preciso cuidado, pois dizem que quem não estiver com a documentação necessária para provar que pagou vai ter que pagar novamente pelo produto ou serviço se for cobrado. Aí é assim: “Quem paga mal, paga duas vezes”. É básico guardar os documentos ou comprovantes referentes que qualquer atividade que se exerça.

A maioria dos comprovantes deve ser guardada por cinco anos. Exemplos: comprovantes de pagamento de taxas de impostos municipais ( taxa de lixo, IPTU) e estaduais, como faturas de serviços públicos (água, energia, gás e telefones – até os celulares, além de comprovantes como taxas condominiais, mensalidades escolares e faturas de cartões de crédito. Já os recibos de aluguéis devem ser mantidos por três anos. O Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados devem ser preservados por seis anos.
No caso de comprovantes de pagamento de financiamentos de bens, como carros e imóveis, a recomendação é para arquivá-los até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva, no caso de imóveis, ou de documento que oficialize a quitação, em se tratando de consórcio.

Em se tratando de notas fiscais, o melhor é guardar durante toda vida útil do produto. Esta é uma forma de garantia contra o chamado “vício oculto”, aquele defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante – que nesses casos é de 90 dias – e que não resulta no desgaste natural do bem. Apólices de seguros e extratos bancários também devem ser guardados, só que por um ano após o término da vigência. Mas o ideal mesmo e o que recomendo é esses documentos também sejam preservados por cinco anos, já que são requeridos na hora da entrega da Declaração de Imposto de Renda.

O que é cobrança indevida?

É aquela que se caracteriza quando uma conta é cobrada e depois de quitada, paga novamente.

Esta situação dá o direito ao consumidor de procurar os órgãos de defesa do consumidor para pedir, à empresa que está fazendo a cobrança equivocadamente, esse dinheiro de volta e de forma dupla, além ainda das perdas por danos morais pelo transtorno de pagar uma conta que já estava paga. Por isso é sempre bom ter os documentos guardados. São eles que provam à verdade.


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