CIDENTE CAUSADO POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE UM VEÍCULO
Todo consumidor tem o direito de exigir o ressarcimento dos prejuízos causados por um defeito de fabricação de um produto. Qualquer acidente provocado por falhas na fabricação, construção ou montagem de um veículo é de responsabilidade da indústria ou do importador. Caso eles não sejam localizados, o comerciante arca com os danos.
Você compra um carro zero e sofre um acidente porque as rodas traseiras e o câmbio travaram. O carro passou depois por um exame criterioso e ficou provado que havia um defeito na fabricação da engrenagem. Está claro que a montadora falhou no controle de qualidade. Nesta situação, o primeiro passo é fazer uma notificação por escrito (carta registrada ou protocolada ou telegrama com cópia confirmada) detalhando o problema. Depois, tente resolver a situação amigavelmente.
O fornecedor tem, por lei, trinta dias para solucionar o problema. Nesse prazo ele deve providenciar um laudo pericial, que pode ser feito pela indústria ou montadora e deve ser acompanhado pelo consumidor. Se este preferir, pode exigir que o exame seja feito por um terceiro (engenheiro-perito ou polícia técnica, por exemplo). É possível também uma perícia contratada pelas duas partes.
Se a negociação não funcionar, faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia, que vai gerar um processo-crime. Além disso, entre com uma ação na Justiça Cível munido de todas as provas: laudo pericial, nota fiscal de compra, cópia da notificação e se possível, uma ou duas testemunhas (Amparo Legal: artigo 12, parágrafos 1º e 3º, e artigo 13 incisos I e II, do CPDC).
Mas há ainda outras chatices que esquentam a cabeça do consumidor. É o caso, por exemplo, do seguro obrigatório do carro que todos os anos deve ser pago na hora do licenciamento.Mas o consumidor não sabe para onde vai o dinheiro. Se você também não sabe, preste atenção: Toda vítima de acidente de trânsito tem direito de receber uma indenização do seguro obrigatório, até mesmo o responsável pelo desastre; mas esse seguro só cobre danos físicos. Se você bate sozinho em um poste, por exemplo, ou é atropelado e não consegue anotar a placa do carro, tem da mesma forma o direito de acionar o seguro. Uma parte do dinheiro arrecadado anualmente pelo seguro obrigatório vai para o Ministério da Saúde e a outra fica com o grupo de seguradoras de todo país. Todas as seguradoras que fazem parte do pool são obrigadas a atender e a pagar os beneficiados sem custo adicional.
Importante: Não aceite cobrança de franquia nem de taxa alguma. Em caso de morte, a família deve levar o atestado de óbito da vítima. Sempre que necessário, faça uso desse seguro, pago por todo brasileiro proprietário de veículo (Lei nº 6.164, de 19/12/1974 – Lei Ordinária).
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Todo consumidor tem o direito de exigir o ressarcimento dos prejuízos causados por um defeito de fabricação de um produto. Qualquer acidente provocado por falhas na fabricação, construção ou montagem de um veículo é de responsabilidade da indústria ou do importador. Caso eles não sejam localizados, o comerciante arca com os danos.
Você compra um carro zero e sofre um acidente porque as rodas traseiras e o câmbio travaram. O carro passou depois por um exame criterioso e ficou provado que havia um defeito na fabricação da engrenagem. Está claro que a montadora falhou no controle de qualidade. Nesta situação, o primeiro passo é fazer uma notificação por escrito (carta registrada ou protocolada ou telegrama com cópia confirmada) detalhando o problema. Depois, tente resolver a situação amigavelmente.
O fornecedor tem, por lei, trinta dias para solucionar o problema. Nesse prazo ele deve providenciar um laudo pericial, que pode ser feito pela indústria ou montadora e deve ser acompanhado pelo consumidor. Se este preferir, pode exigir que o exame seja feito por um terceiro (engenheiro-perito ou polícia técnica, por exemplo). É possível também uma perícia contratada pelas duas partes.
Se a negociação não funcionar, faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia, que vai gerar um processo-crime. Além disso, entre com uma ação na Justiça Cível munido de todas as provas: laudo pericial, nota fiscal de compra, cópia da notificação e se possível, uma ou duas testemunhas (Amparo Legal: artigo 12, parágrafos 1º e 3º, e artigo 13 incisos I e II, do CPDC).
Mas há ainda outras chatices que esquentam a cabeça do consumidor. É o caso, por exemplo, do seguro obrigatório do carro que todos os anos deve ser pago na hora do licenciamento.Mas o consumidor não sabe para onde vai o dinheiro. Se você também não sabe, preste atenção: Toda vítima de acidente de trânsito tem direito de receber uma indenização do seguro obrigatório, até mesmo o responsável pelo desastre; mas esse seguro só cobre danos físicos. Se você bate sozinho em um poste, por exemplo, ou é atropelado e não consegue anotar a placa do carro, tem da mesma forma o direito de acionar o seguro. Uma parte do dinheiro arrecadado anualmente pelo seguro obrigatório vai para o Ministério da Saúde e a outra fica com o grupo de seguradoras de todo país. Todas as seguradoras que fazem parte do pool são obrigadas a atender e a pagar os beneficiados sem custo adicional.
Importante: Não aceite cobrança de franquia nem de taxa alguma. Em caso de morte, a família deve levar o atestado de óbito da vítima. Sempre que necessário, faça uso desse seguro, pago por todo brasileiro proprietário de veículo (Lei nº 6.164, de 19/12/1974 – Lei Ordinária).
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